Rastro de lama: Os quatro anos do desastre de Brumadinho e as mudanças na legislação minerária

No dia 25 de janeiro de 2019 o Brasil afundou na lama. Fomos inundados por notícias de um desastre já anunciado: o rompimento de uma barragem em Brumadinho, Minas Gerais. A chamada “avalanche de lama” tinha o volume de quase 13 milhões de metros cúbicos de rejeitos de mineração, segundo informações do Relatório Final da CPI para apurar o desastre. A tragédia ocasionou 272 mortes, sendo 2 bebês ainda nas barrigas de suas mães. E esse não foi o primeiro. Quatro anos antes, em Mariana, também em Minas Gerais, o rompimento da barragem do Fundão matou 19 pessoas e lançou cerca de 45 milhões de metros cúbicos de rejeitos no meio ambiente. Tragédias repetidas, cenários repetidos… Quatro anos do desastre de Brumadinho e o que foi feito até então?

Na semana passada, a ministra Rosa Weber determinou o andamento da ação penal que tramita na Justiça Estadual de Minas Gerais sobre a análise de responsabilidade penal pelo desastre de Brumadinho que, segundo a ministra, estaria prestes a ter as penas prescritas pela decorrência do prazo de quatro anos. Assim, segunda-feira, 23 de janeiro, o Ministério Público Federal (MPF) denunciou 16 pessoas supostamente envolvidas no desastre, tanto da Vale S/A quanto da companhia alemã Tüv Süd. Nesta terça, dia 24, após a distribuição do processo criminal (2ª Vara Criminal Federal de Belo Horizonte), a denúncia oferecida pelo MPF foi aceita pela Justiça Federal, a qual engloba 16 pessoas físicas e as empresas Vale e Tuv Süd.

 

  • O início da apuração

Uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) foi instaurada, em 26 de  abril de 2019, na Câmara dos Deputados, para investigar a tragédia em Brumadinho. À época, foi proposto o indiciamento da mineradora Vale e da Tüv Süd e de 22 pessoas das duas empresas por homicídio doloso, lesão corporal dolosa e poluição ambiental por rejeitos minerais com sérios danos à saúde humana e ao meio ambiente, além de destruição de área florestal considerada de preservação permanente. Até hoje, nenhum dos envolvidos foi preso. A CPI produziu relatório final, que foi aprovado em 05/11/2019.

No âmbito judicial, houve Acordo Substitutivo homologado em 27/08/2020 pelo juiz federal Mário de Paula Franco Júnior (12ª Vara Federal da Seção Judiciária de Minas Gerais), celebrado entre Vale S/A e Ibama. Além de haver um grupo de acompanhamento, composto pelo Ibama, MMA e ICMBio, foi determinada a alocação dos valores da seguinte forma:

  • R$100.000.000 – destinados à melhoria da qualidade ambiental, sob a responsabilidade da Agenda Nacional de Qualidade Ambiental Urbana, em municípios ou consórcios públicos localizados no Estado de Minas Gerais;
  • e até R$ 150.000.000 aos Parques Nacionais da Serra da Canastra, do Caparaó, da Serra do Cipó, da Serra do Gandarela, Cavernas do Peruaçu, Grande Sertão Veredas e das Sempre-Vivas, todos no Estado de Minas Gerais, viabilizando o fortalecimento dessas unidades de conservação e incremento da atividade ecoturística, com obras (infraestrutura, reforma ou implantação), cercamento e sinalização, fortalecimento e apoio à gestão, planos de manejo, quando ausentes ou desatualizados, combate a incêndios, demarcação e adaptação de trilhas.

 

  • As mudanças na legislação minerária brasileira 

Após a conclusão da CPI, diversas alterações normativas foram realizadas. Em outras palavras, foi possível verificar que as normas do setor minerário relativas às barragens de mineração ficaram, em sua maioria, mais rígidas somente após os trabalhos da CPI ou, quando muito, em alguma reação ao desastre que teve repercussão global. Em relação a demais frentes, como o garimpo e os processos minerários, houve flexibilização e simplificação com evidências de priorização, pelo Governo Federal, de determinadas agendas.

Confira abaixo algumas das principais medidas relacionadas à mineração captadas pela Política por Inteiro no período de 2019 a 2022:

 

  • Vedação de construção e operação de barragens “a montante”

Tanto a barragem B1 do Córrego do Feijão (Brumadinho) quanto a barragem de Fundão (Mariana) foram construídas pelo método de alteamento “a montante” (além desse método, há como construir barragens “a jusante” e de “linha de centro”). Conforme estudos, esse é o método construtivo mais barato e simples. Como consequência do desastre de Brumadinho, houve um aumento no rigor da legislação minerária, que resultou na proibição de barragens de mineração construídas com o método “a montante”. A Lei Federal 14.066/2020 incluiu na Lei Federal 12.334/2010 tal vedação, estabelecendo que “o empreendedor deve concluir a descaracterização da barragem construída ou alteada pelo método a montante até 25 de fevereiro de 2022” (art. 2º-A, §2º). Esse prazo poderia ser prorrogado “em razão da inviabilidade técnica para a execução da descaracterização da barragem no período previsto, desde que a decisão, para cada estrutura, seja referendada pela autoridade licenciadora do Sisnama” (art. 2º-A, §3º).

Ainda, foi determinada a eliminação das barragens “a montante” já construídas. A Resolução ANM 13/2019 estabeleceu um cronograma para que houvesse a descaracterização dessas barragens pela seguinte regra (conforme Cadastro Nacional de Barragens de Mineração):

  • Até 15 de setembro de 2022, para barragens com volume ≤ 12 milhões de metros cúbicos;
  • Até 15 de setembro de 2025, para barragens com volume entre 12 milhões e 30 milhões de metros cúbicos; e
  • Até 15 de setembro de 2027, para barragens com volume ≥ 30 milhões de metros cúbicos.

A Resolução ANM 95/2022 traz que a barragem descaracterizada deverá realizar monitoramento, definido como “acompanhamento pelo período mínimo de 2 (dois) anos após a conclusão das obras de descaracterização, objetivando assegurar a eficácia das medidas de estabilização” (art. 2º).

 

  • Estímulo ao garimpo

Uma das tônicas discursivas do Governo anterior foi o estímulo ao garimpo. Altamente criticado e combatido, especialmente pelo avanço em terras indígenas e territórios protegidos, fato é que as tentativas de regularizar e facilitar tais atividades foram visíveis. A primeira vez que o termo “mineração artesanal” apareceu em ato infralegal no Diário Oficial da União foi em setembro de 2020, na Portaria 354/2020, do Ministério de Minas e Energia, que aprovava o Programa Mineração e Desenvolvimento, sob a agenda da “expansão quantitativo-qualitativa do setor mineral brasileiro”. Entre os planos elencados neste programa, constava um “compromisso sócio-econômico-ambiental na mineração”, com um projeto denominado “Crescer com responsabilidade”. Nele, havia 26 metas, sendo uma a de “Promover a identificação e a estruturação da Mineração Artesanal e em Pequena Escala (Mape)”.

Com isso, foi publicado o Decreto Federal 10.966/2022, que instituiu o Programa de Apoio ao Desenvolvimento da Mineração Artesanal e em Pequena Escala e a Comissão Interministerial para o Desenvolvimento da Mineração Artesanal e em Pequena Escala – Pró-Mape.

Acesse o material exclusivo que elaboramos à época da publicação da norma.

Bastante criticada, a medida foi revogada pelo Governo Lula logo no primeiro dia de mandato, via Decreto Federal 11.369/2022.

Vale lembrar que a Polícia Federal realizou uma megaoperação em 2022 para destruir balsas no Rio Madeira, após as imagens das dragas repercutirem em todo o mundo. Ribeirinhos denunciam o impacto socioambiental dessa exploração desordenada, que chegou a atrair 1,8 mil garimpeiros, segundo reportagem do site Amazônia Real.

 

  • Minerais “estratégicos” e afastamento da agenda socioambiental

Outra priorização do Governo anterior foi a tentativa de flexibilizar o avanço do licenciamento ambiental de exploração de minerais considerados “estratégicos”.

Instituída pelo Decreto Federal 10.657/2021, no âmbito do programa de Parcerias de Investimentos (PPI), a Política de Apoio ao Licenciamento Ambiental de Projetos de Investimentos para a Produção de Minerais Estratégicos (Pró-Minerais Estratégicos)  tem como finalidade “articular ações entre órgãos públicos no sentido de priorizar os esforços governamentais para a implantação de projetos de produção de minerais estratégicos para o desenvolvimento do País” (art. 1º, caput, Decreto Federal 10.657/2021), especificamente para apoio governamental ao licenciamento ambiental de empreendimentos/projetos habilitados no Programa. Além da Política, também foi instituído o Comitê Interministerial de Análise de Projetos de Minerais Estratégicos (CTAPME).

A Política, apesar de ser voltada ao licenciamento ambiental de projetos minerários estratégicos, não inclui na “mesa de discussão e de decisão” qualquer órgão ou entidade da área ambiental, seja o próprio Ministério do Meio Ambiente (MMA), ou seus órgãos, como IBAMA ou ICMBio. A bem da verdade, o CTAPME é predominantemente composto por órgãos regulatórios ou que não têm interface com o licenciamento ambiental (vide o Gabinete de Segurança Institucional da Presidência). Causa estranheza que, num foro de discussão de questões pertinentes à agenda ambiental, não haja qualquer representação dessa área.

Ainda, na Resolução CTAPME 1/2021, consta que as decisões do Comitê levarão em consideração, dentre outros pontos, “a ocorrência efetiva ou potencial de questão ambiental passível de ser dirimida por meio de maior articulação e diálogo entre órgãos e entidades governamentais, instituições públicas e interessados” (art. 14, inciso III). No entanto, não há clareza de como seria essa “articulação e diálogo”. Cabe ressaltar que a decisão no âmbito do licenciamento ambiental é 100% da autoridade licenciadora, à qual compete, quando necessário, solicitar informações às entidades/órgãos específicos como Fundação Nacional do Índio (FUNAI), Fundação Cultural Palmares, Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA), ICMBio, dentre outros.

Portanto, verifica-se uma falta de sinergia entre as pautas, bem como uma deliberada tentativa de fazer avançar o licenciamento ambiental de determinados empreendimentos, mas sem o devido cuidado na discussão.

  • Principais normas publicadas

Abaixo alguns dos principais atos captados pela Política por Inteiro nesses quatro últimos anos:

AtoObjetoComentárioSugestão no “Reconstrução”
PORTARIA N° 21, DE 31 DE JANEIRO DE 2019Determinar à Agência Nacional de Mineração-ANM que notifique os empreendedores de barragens de rejeitos de mineração para que informem, em 03 dias corridos, se houve e quais foram as providências adotadas quanto à segurança das Barragens em razão do risco e do dano potencial associado, de que trata a Lei 12.334/10, após o dia 26/01/2019, data do rompimento da Barragem B1 do Complexo da Mina Córrego Feijão, no Município de Brumadinho/MG.Medida emergencial relacionada ao desastre.Verificar desdobramentos dos trabalhos e atividades.
PORTARIA Nº 22, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2019Determinar a instauração de processo administrativo com o objetivo de coletar todas as informações, dados, documentos, manifestações e decisões no âmbito desta SGM-MME relacionados ao rompimento da Barragem B1 do Complexo da Mina Córrego Feijão, no Município de Brumadinho/MG, no dia 25/01/2019.Medida emergencial relacionada ao desastre.Verificar desdobramentos dos trabalhos e atividades.
RESOLUÇÃO Nº 13, DE 8 DE AGOSTO DE 2019Estabelece medidas regulatórias objetivando assegurar a estabilidade de barragens de mineração, notadamente aquelas construídas ou alteadas pelo método denominado “a montante” ou por método declarado como desconhecido e dá outras providências.Medida que pode estar relacionada ao desastre. Revoga a RESOLUÇÃO Nº 4, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2019Deve-se verificar se foram realizadas essas descaracterizações, se a ANM está acompanhando e de que forma as informações foram reportadas.
PORTARIA Nº 138, DE 27 DE AGOSTO DE 2019Ministério de Minas e Energia criou, em caráter permanente, o Comitê Técnico de Segurança de Barragens de Rejeitos de Mineração (CTBMin), para supervisionar ações relativas à segurança das barragens de mineradoras.Medida que pode estar relacionada ao desastre.Revisitar para inserir sociedade civil, ciência, pesquisadores e outros atores. Verificar desdobramentos dos trabalhos e atividades do grupo.
RESOLUÇÃO Nº 40, DE 6 DE JULHO DE 2020Obriga o empreendedor a implementar sistema de monitoramento de segurança de barragem em até 24 meses após a data de início da vigência desta Portaria.Medida que pode estar relacionada ao desastre.Sem ação.
RESOLUÇÃO Nº 51, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2020Cria e estabelece a periodicidade de execução ou atualização, a qualificação dos responsáveis técnicos, o conteúdo mínimo e o nível de detalhamento da Avaliação de Conformidade e Operacionalidade do PAEBM – ACO, que compreende o Relatório de Conformidade e Operacionalidade do PAEBM – RCO e a Declaração de Conformidade e Operacionalidade do PAEBM – DCO.Traz obrigação para que o empreendedor detentor de barragens de mineração (enquadramento nos § 1º e 2º do art. 9º da Portaria nº 70.389, de 17 de maio de 2017) execute anualmente para cada barragem a Avaliação de Conformidade e Operacionalidade do PAEBM – ACO.Sem ação.
PORTARIA MMA Nº 20, DE 14 DE JANEIRO DE 2021Aprova o Regulamento de Aplicação de Recursos do Acordo Substitutivo de Multa Ambiental nº 1/2020 na Agenda Nacional de Qualidade Ambiental.

Se refere ao Acordo Substitutivo foi homologado judicialmente em 27/08/2020 pelo juiz federal Mário de Paula Franco Júnior (12ª Vara Federal da Seção Judiciária de Minas Gerais), celebrado entre Vale S/A e Ibama, tendo como intervenientes anuentes o Ministério do Meio Ambiente (MMA) e o ICMBio.

Consta na norma que os recursos serão depositados em conta judicial específica, destinados a projetos selecionados pela Secretaria de Qualidade Ambiental do Ministério do Meio Ambiente a serem implementados em municípios ou consórcios públicos localizados no Estado de Minas Gerais.

DECRETO Nº 10.657, DE 24 DE MARÇO DE 2021Institui a Política de Apoio ao Licenciamento Ambiental de Projetos de Investimentos para a Produção de Minerais Estratégicos – Pró-Minerais Estratégicos, dispõe sobre sua qualificação no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República e institui o Comitê Interministerial de Análise de Projetos de Minerais Estratégicos.Institui e qualifica no âmbito do PPI a Política “Pró-Minerais Estratégicos” e seu Comitê, de caráter permanente, visando a articulação entre órgãos públicos para priorizar a implantação de projetos de produção de minerais estratégicos para o desenvolvimento do País.Revogar imediatamente. Revogar pois exclui órgãos/entidades de meio ambiente da discussão, interferindo no andamento e priorização dos licenciamentos ambientais.
RESOLUÇÃO ANM Nº 85, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2021Dispõe sobre procedimentos para o aproveitamento de rejeitos e estéreis.Norma que vem na lógica de buscar reduzir o estoque de rejeitos de mineração, bem como de fomento a uma economia circular.Re-regular. Norma importante para uma economia mais circular mas que merece atenção aos procedimentos, fiscalização, mitigações, compensações.
DECRETO Nº 11.197, DE 15 DE SETEMBRO DE 2022Norma visa alterar Decreto Federal 9.406/2018, que regulamenta o Código de Mineração (Decreto-lei 227/1967).Anteriormente, em fevereiro/2022, foi publicado o Decreto Federal 10.965/2022, que alterou diversos dispositivos da norma de 2018. O Decreto Federal 10.965/2022 havia inserido como penalidades pelo não cumprimento das obrigações decorrentes da autorização de pesquisa, da concessão de lavra, do licenciamento e da permissão de lavra garimpeira a multa diária; apreensão de minérios, bens e equipamentos; e suspensão temporária, total ou parcial, das atividades de mineração. A norma publicada determina que algumas alterações (dentre outras, a inserção dessas penalidades) não produzem mais efeitos, voltando a viger temporariamente as disposições de 2018. O Art. 3º da nova norma, que insere novamente essas figuras, só passará a viger em 30 de novembro de 2022, ou seja, até lá não terão essas penalidades, mas somente advertência, multa e caducidade do título.Revogar norma e retornar à regulamentação anterior (repristinar).
DECRETO Nº 10.965, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2022Altera o Decreto nº 9.406, de 12 de junho de 2018 para simplificar a liberação de atividades minerárias.Há simplificação geral para análise de atos processuais e procedimentos de outorga, além de possibilidade de aprovação tácita de substâncias minerais e retirada de especificidades de multa. Acesse a nossa análise no material exclusivo produzido.Revogar imediato retornar à regulamentação anterior (repristinar). A norma deve ser revogada por retirar mecanismos de controle das atividades pelo órgão competente, dentre outras flexibilizações.
DECRETO Nº 10.966, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2022Institui o Programa de Apoio ao Desenvolvimento da Mineração Artesanal e em Pequena Escala – Pró-Mape.Norma voltada ao garimpo, incluindo o garimpo irregular, uma vez que um dos objetivos explícitos nela é a “formalização da atividade”.Revogar imediato. Favorece as atividades minerárias de difícil monitoramento e controle.
DECRETO Nº 11.108, DE 29 DE JUNHO DE 2022Institui a Política Mineral Brasileira e o Conselho Nacional de Política Mineral.Dentre os princípios, tem-se “a preservação do interesse nacional” e “a ampliação da competitividade do País no mercado internacional”. O Conselho Nacional de Política Mineral não é paritário (de 18 assentos, somente 3 são da sociedade civil “com notório conhecimento do setor mineral” e 1 de instituição de ensino superior). Será elaborado em 180 dias pelo MME um Plano Nacional de Mineração para o período 2022-2050. O prazo se encerra na última semana de dezembro/2022, sendo que o Plano ainda passará pelo crivo do Conselho.Re-regular. Regulamentar considerando a paridade do conselho e avaliando prazos e metas do programa a ser publicado até o final de 2022.
RESOLUÇÃO ANM Nº 122, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2022Dispõe sobre os procedimentos para apuração das infrações, sanções e os valores das multas aplicáveis em decorrência do não cumprimento das obrigações previstas na legislação do setor mineral.Estabelece os procedimentos, parâmetros e, quando for o caso, os valores das sanções aplicáveis aos agentes regulados infratores das obrigações previstas na legislação do setor mineral. Altera diversas normas minerárias.. A Diretoria Colegiada da ANM reavaliará, até 1º de maio de 2024, os procedimentos para valoração de multas e, se for o caso, fará as adequações cabíveis.Sem ação.

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