Metodologia

Base de Atos do Executivo

Base de atos do Executivo

A base de dados é alimentada diariamente pelo cruzamento de informações capturadas de duas maneiras: (i) pela leitura do Diário Oficial da União pela equipe da Política por Inteiro e por um trabalho de contatos com diferentes fontes de informação; e (ii) por inteligência artificial, que varre o DOU assim que ele é publicado em busca dos atos normativos de interesse.

Base de Iniciativas do Legislativo

Base de atos do Legislativo

A captura das propostas legislativas ocorre diariamente, de forma automática, via inteligência artificial. São pesquisadas novas proposições que tenham impacto nas políticas públicas ambientais e de mudança do clima nas bases do Congresso Federal.

Placar e Curadoria dos Atos

Monitor de Atos Públicos

Os atos normativos publicados no Diário Oficial da União são capturados, todas as manhãs, a partir do sistema de inteligência artificial desenvolvido para extrair normas ambientais, de mudança do clima e áreas relacionadas. acesse

Os temas

A equipe da POLÍTICA POR INTEIRO divide os atos públicos relativos às políticas ambiental e de mudança climática em 22 temas. Cada ato pode ser enquadrado somente em um tema. Visto que há, muitas vezes, intersecção entre temas dentro de um ato público, foi elaborada a lista hierarquizada abaixo, com base em uma série de fatores, de ordem semântica e lógica.

1. Quilombolas
2. Amazônia
3. Água
4. Indígena
5. Transporte
6. Antártica
7. Terras

8. Mineração
9. Institucional
10. Ciência
11. Marinho
12. Desastres
13. Agricultura
14. Pesca

15. Poluição
16. Florestas
17. Cidades
18. Energia
19. Mudança do Clima
20. Biodiversidade
21. Meio Ambiente

Legendas de classes e tipologia

Dentre as normas captadas, a equipe da Política Por Inteiro verifica diariamente aquelas que apresentam mais implicações perante o interesse público. Avaliam-se ainda o estado da agenda regulatória do atual governo e até que ponto a administração federal está simplificando a política pública, fortalecendo a estabilidade das regras democráticas ou retrocedendo e criando instabilidade. O sinal público pode se dar pela instituição de uma nova norma, revisão de normas vigentes ou, ainda, por meio de revogações. Para isso, é utilizada uma tipologia de sinais públicos, com 12 classes: regulação, planejamento, desregulação, reforma institucional, resposta, flexibilização, neutro, recuo, revisaço, revogaço, desestatização e legislação. Não há juízo de valor do impacto da norma (positivo ou negativo).

Legenda
Classe
Descrição
Regulação
Ato que busca instituir uma regra ou norma pela administração pública, dando diretrizes e produzindo orientação aos agentes econômicos.
Planejamento*
Ato que não institui processos regulatórios em si, mas divulga documentos e estratégias orientadoras, como planos de gestão, criação de comitês e grupos de trabalho, aprovação de programas e políticas ainda sem regulamentação definida, entre outros.
Desregulação
Ato que busca revogar e/ou reverter uma regulação previamente estabelecida, mudar seu entendimento ou orientação.

Reforma institucional

Mudança na estrutura, nas competências e no arranjo institucional relativo à política pública.
Resposta Ato que visa responder a um evento externo significativo, como um desastre natural ou um acidente de grandes proporções.
Flexibilização Alteração, temporária ou não, de prazos ou de condições para o cumprimento de regras, normas e legislações ambientais.
Neutro Ato sem impacto significativo quando apreciado isoladamente, mas de catalogação avaliada como necessária por abordar temas de agendas relevantes ou com indicativos de se tornarem relevantes em médio e longo prazos.
Recuo Ato que busca a revogação, substituição ou modificação de regulamentos previamente instituídos, em função de pressão política ou popular.
Revisaço Fruto de revisão normativa, sem impacto sobre conteúdo.
Revogaço Revisões em lote ou atos associados ao processo de revisaço
Desestatização Ato que busca a alienação de direitos empresariais sob competência da União; a transferência, para a iniciativa privada, da execução de serviços públicos explorados pela União; ou a transferência ou outorga de direitos sobre bens móveis e imóveis da União
Legislação Ato que busca pactuar uma nova lei perante a sociedade, dando diretrizes e produzindo orientação aos agentes econômicos.

 

*A classe Planejamento foi incluída em 1º de abril de 2021, com classificação retroativa sobre os atos de 2021 no Monitor de Atos Públicos. Os dados de 2020 não foram alterados. Para efeitos comparativos, disponibilizamos um quadro apresentando a lista dos atos de janeiro de 2019 a dezembro de 2020 que seriam classificados como Planejamento, segundo esta atualização metodológica posterior.

 

 

Tipologia
Ato
Categoria
Descrição
Quem realiza ou edita?
Discursos oficiais
Discurso São os enunciados proferidos por personalidades públicas que ocupam cargos em instâncias estatais. Autoridades públicas
Manifestações em contas de redes sociais
Discurso São os enunciados proferidos por personalidades públicas que ocupam cargos em instâncias estatais em redes sociais. Tem valor de discurso oficial. Autoridades públicas
Declarações à imprensa
Discurso São os enunciados proferidos por personalidades públicas que ocupam cargos em instâncias estatais à imprensa, na forma de entrevistas ou aspas. Autoridades públicas
Decretos
Infralegal – Ato Normativo Regulamentam as leis e dispõem sobre a organização da administração pública. Executivo – Presidente da República
Mensagens de veto total
Infralegal – Ato Normativo São atos pelos quais o Presidente da República informa ao Congresso Nacional os motivos que o levaram a vetar determinado projeto de lei. O veto acontece quando o projeto é considerado inconstitucional ou contrário ao interesse público. Executivo – Presidente da República
Regulamentos
Infralegal – Ato Normativo Atos administrativos posteriores aos decretos, oriundos para especificar os mandamentos da lei ou para prover disposições de lei. As leis não auto-executáveis dependem de regulamentos, que por sua vez não contrariem a lei originária. Executivo
Instruções normativas
Infralegal – Ato Normativo Atos administrativos privativos dos Ministros de Estado previstos no art.87, inc. II da CF/88. Executivo – Ministros de Estado
Resoluções
Infralegal – Ato Normativo As resoluções são atos administrativos normativos que partem de autoridade superiores, mas não do chefe do executivo, através das quais disciplinam matéria de sua competência específica.
As resoluções não podem contrariar os regulamentos e os regimentos, mas explicá-los.
Executivo
Circulares
Infralegal – Ato Ordinário É o instrumento usado para a transmissão de ordens internas uniformes, incumbindo de certos serviços ou atribuições a certos funcionários. Executivo
Portarias
Infralegal – Ato Ordinário

São atos internos emanados dos chefes dos órgãos, destinados aos seus subordinados, expedindo determinações gerais ou especiais.

Podem iniciar sindicâncias ou processos administrativos.

Executivo
Avisos
Infralegal – Ato Ordinário são aqueles atos emanados dos Ministros de Estado tratando de assuntos relativos à sua pasta Executivo
Ofícios
Infralegal – Ato Ordinário Comunicações escritas de autoridades entre si ou a subordinados e seus superiores Executivo
Despachos
Infralegal – Ato Ordinário O despacho normativo é aquele que, proferido num caso individual, gera a determinação de ser aplicado em geral nos casos idênticos, vigorando como norma interna administrativa. Executivo
Alvará
Infralegal – Ato Ordinário

O alvará é a forma, o revestimento exterior da licença, da autorização, que são o conteúdo do ato administrativo.

É o instrumento pelo qual a licença e a autorização são concedidas.

Executivo
Mensagem do Poder Executivo
Infralegal – Ato Ordinário Instrumento de comunicação oficial do chefe do Poder Executivo aos outros Poderes. Quando destinado ao Poder Legislativo, é utilizado, entre outras finalidades, para informar sobre fato da administração pública; expor o plano de governo por ocasião da abertura de sessão legislativa; submeter ao Congresso Nacional matérias que dependem de deliberação de suas Casas; apresentar veto. Executivo
Mensagem de Veto
Legal Comunicação escrita por meio da qual o chefe do Poder Executivo dá ciência ao Legislativo de que vetou, total ou parcialmente, um projeto de lei e expõe a fundamentação do veto. Executivo
Consultas Públicas
Infralegal – Ato Ordinário É um mecanismo de participação social que visa subsidiar o processo de tomada de decisão e de edição das normas da administração pública. Executivo
Projeto de Lei
Legal Proposição destinada a dispor sobre matéria de competência normativa da União e pertinente às atribuições do Congresso Nacional, sujeitando-se, após aprovada, à sanção ou ao veto presidencial. Legislativo
Proposta de Emenda à Constituição
Legal Proposição legislativa destinada a alterar a Constituição Federal. Legislativo
Medida Provisória
Legal É um ato unipessoal do presidente da República, com força de lei, editada sem a participação do Poder Legislativo, que somente é chamado a discuti-la e aprová-la em forma de lei em momento posterior. Executivo – Presidente da República
Lei
Legal Espécie normativa que trata de qualquer matéria pertinente à competência legiferante do ente federativo que a edita, desde que não reservada a outra espécie. É apreciada por processo ordinário e depende, para ser aprovada, de maioria simples de votos. Legislativo
Requerimento de Instituição de Comissão Parlamentar de Inquérito
Infralegal – Ato ordinário Requerimento de pelo menos um terço do total de membros da Casa Legislativa, destinada a investigar fato determinado por prazo certo, com poderes próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos no regimento interno da Casa. Legislativo

Decretos do Legislativo

Legal Tem como objeto matérias apontadas como de competência exclusiva do Congresso Nacional, por exemplo: as relações jurídicas decorrentes de medida provisória não convertida em lei; resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional; autorizar o Presidente da República a declarar guerra ou a celebrar a paz e autorizar o Presidente ou o Vice-Presidente da República a se ausentarem do País por mais de quinze dias. Legislativo
Sugestão
Legal (não vinculante) Forma de participação da sociedade civil no processo legislativo por meio de apresentação de minuta de proposta legislativa. Na Câmara dos Deputados, pode ser apresentada por associação, órgão de classe, sindicato ou entidade organizada, mediante ofício dirigido ao Presidente da Comissão de Legislação Participativa, e, caso receba parecer favorável dessa comissão, será transformada em proposição legislativa da própria Comissão de Legislação Participativa. Legislativo
Ação Direta de Inconstitucionalidade Genérica (ADI ou ADIn)
Legal Instrumento utilizado no chamado controle direto da constitucionalidade das leis e atos normativos Superior Tribunal Federal (STF)
Acórdãos
Legal Instrumento de disciplinamento dos agentes responsáveis pelas contas públicas. Tribunal de Contas da União (TCU)

Realização

Apoio

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